Todas as comunicações
realizadas com o Advogado ou com qualquer outro elemento do escritório, assim
como as respetivas peças processuais elaboradas pelo Advogado, estão vedadas
pelo sigilo profissional, independentemente do meio que se utilize para o
efeito (chamada telefónica, SMS, Facebook-Messenger, WhatsApp, email, outro
canal de comunicação alternativo), nos termos dos arts.º 92.º e 113.º do Estatuto da Ordem dos Advogados Portugueses e art.º 5.3 do Código de Deontologia dos Advogados Europeus do C.C.B.E.. [ENG]